Seja um empresário do ramo, ou um dentista que atue como profissional liberal, existem algumas questões trabalhistas que todo dentista deve saber.
Pensando nisso, separamos aqui neste post, em parceria com a Donizeti de Oliveira e Sandroni Sociedade de Advogados, alguns tópicos que são essenciais para dentistas que prestam serviço para consultórios e clínicas, bem como para empresários da odontologia.
Se você tem alguma dúvida em relação a esse assunto, ou então quer entender um pouco mais sobre isso, continue lendo esse post!
Se de um lado o gestor de clínica está preocupado com os processos trabalhistas que podem vir assolar sua empresa, de outro, o profissional liberal pode estar em uma situação que conceda direitos que nem sabe.
É por isso que é interessante que o dentista tenha noção sobre algumas regras do direito trabalhista. Isso para que o gestor contrate corretamente e pague os direitos de forma adequada.
Essa atitude ajuda a evitar futuros processos e danos financeiros e para que o profissional liberal saiba quando é que sua situação configura vínculo empregatício, gerando-lhe direitos e, consequentemente, crédito a receber.
Vamos ver a seguir as questões trabalhistas que você precisa saber para contratar um profissional liberal através da prestação de serviços. Acompanhe.
Antes de mais nada, a primeira coisa a saber é que a contratação de profissionais liberais por meio de contrato de prestação de serviços com exigência de que atuem como empregados é uma situação muito comum entre os profissionais da saúde.
E na odontologia não seria diferente. Muitas clínicas e consultórios realizam esse tipo de contratação por acreditar ser menos burocrático e mais prático tanto para a empresa quanto para o contratado.
A contratação de parceiros deve ser cuidadosamente avaliada, a fim de identificar qual a forma de contratar correta que deve ser aplicada ao caso para que não haja maiores prejuízos posteriormente.
O grande problema é que, por vezes, essa contratação é uma simulação. Ou seja, mascara as reais condições de trabalho. É claro que nem sempre o gestor da clínica faz com dolo (intenção), mas por vezes, por real desconhecimento. E é isso que queremos evitar com esse artigo.
Muitas vezes pode ser muito mais vantajoso contratar o dentista assinando carteira e garantir direitos e deveres de ambos os lados logo na contratação, do que fazer algum tipo de contrato que permite ao dentista entrar com ação na Justiça do Trabalho após seu encerramento.
Isso porque a contratação de um profissional liberal pode caracterizar uma relação de emprego, o que pode acarretar problemas futuros à empresa no que se refere a questões trabalhistas.
Para entender como essa relação é caracterizada acompanhe o nosso próximo tópico.
Por mais que um profissional não seja registrado em carteira, se as relações de emprego forem comprovadas, o profissional pode pleitear na justiça os direitos trabalhistas. Entre esses direitos estão: 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e afins.
Mas afinal, segundo a lei, o que caracteriza uma relação de emprego ou vínculo empregatício? Para responder essa pergunta, precisamos recorrer aos artigos 2° e 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT.
São elas a pessoalidade, remuneração, habitualidade, controle de jornada e subordinação. Acompanhe abaixo.
Vale ressaltar que cada caso deve ser avaliado de forma individualizada, a fim de que se adeque às condições de trabalho para o contrato de prestação de serviços ou efetive a contratação por meio da CLT.
Se o profissional estiver contratado sem registro, mas exerce as atividades com remuneração, pessoalidade, habitualidade e subordinação, já deve haver um cuidado diferenciado. Se na relação ainda houver controle de jornada, o cuidado deve ser redobrado. Por isso é tão importante estr atento a essas questões trabalhistas.
Antes de esclarecer os requisitos que conferem direito de registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e quais os direitos decorrentes, é essencial esclarecer que isso pode acontecer com o prestador de serviço ou o empregador que atue como pessoa física ou jurídica.
Ou seja, não importa se o contrato é feito com uma empresa ou um profissional e nem se foi realizado de forma verbal ou escrita.
Nestas hipóteses há duas soluções: ajustar as condições do trabalho para que não configure a relação celetista e documentar por meio do contrato de prestação de serviços entre os parceiros ou, cumpridos os requisitos, realizar o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Tudo dependerá do planejamento de cada clínica/consultório.
Os direitos devidos ao dentista que está trabalhando como empregado, seja registrado ou não, são todos os concedidos na CLT, a exemplo de: férias anuais remuneradas, 13° salário, depósitos no fundo de garantia, insalubridade, horas extras, entre outros, conforme o caso.
Destaque que, se o dentista trabalha sem registro há x tempo, mas deveria estar registrado, ele tem direito a receber valores retroativos atualizados e com juros, além de indenizações previstas na CLT.
Os valores podem retroagir até 5 anos e o dentista tem até 2 anos após o término da prestação de serviços para propor ação trabalhista. Então é essencial avaliar as parcerias firmadas para evitar ações que possam gerar danos futuros.
Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco melhor sobre questões trabalhistas que todo dentista deve saber, como contratação de profissionais, a relação de trabalho, entre outros.
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Agradecemos a sua leitura e até a próxima!